Procedimento para reserva

Caso queiram alugar, primeiro confirmar a disponibilidade estar de acordo com o contrato abaixo após o deposito enviar o comprovante pelo whatsapp 62- 91765637  enviarem os dados do locador: Nome completo,  cpf, endereço,contato e me ligarem assim que depositar o sinal para confirmação. Caso dê ocupado o celular favor insistir.

Este é apenas o modelo do contrato a ser preenchido na entrega das chaves.

o mesmo será assinado na entrega das chaves, posteriormente depositar 50% do valor do aluguel na conta do Banco do Brasil Agência: 1114-2 C/corrente 5904-8 Monica Clementina da Silva.
o comprovante por e-mail e guarda-lo para ser apresentado no recebimento das chaves que é feita por mim e assinatura do contrato
Chaves
Por gentileza me liguem no celular ao entrarem na cidade na altura do Portal de entrada (Receptivo) moro logo abaixo do lado esquerdo onde há uma placa Monica corretora de imóveis enfrente ao primeiro quebra molas no calçamento de pedras, número 96 avenida benjamim constant

Trabalho há 26 anos com temporada tendo assim inúmeras referência caso necessite,sou funcionária também da Prefeitura Local meu registro de trabalho Creci- Go 16192.

Tel:(62)

91765637 Claro
3331 1072 Minha residência,por gentileza das 8:00  á  11:30 e das 13:00 á 21:00.

Trazer travesseiros e roupa de cama as casas não fornecem.

Obs: Não realizo entrega de casas após as 22:00,e a saída será no máximo as 17:00 ao não ser que seja combinado antes.




Contrato de Locação e Recebimento por Temporada



Declaro ter recebido de:                                                                               Tel:                                        CPF:                                                                                                                                
 O pagamento antecipado de 50% sendo de R$           e o restante do pagamento efetuado em dinheiro no valor de             totalizando                  valor da Casa                                         pelo período de:___/___/___ á ___/___/___dando entrada na casa a partir das ____h s, e saindo até ás          hs para até:      pessoas.
Ocupando a casa fica proibida a entrada de visitantes na casa a mais do que o numero de pessoas que esta acordado em contrato, (no caso de excedente do numero de pessoas será cobrado R$100,00 a diária excedente por pessoa).
O locatário (a) fica desde já responsável pela Casa, pelo período acima supracitado, bem como pelos utensílios, móveis, eletrodomésticos e por qualquer dano causado ao imóvel citado. (No caso de quebra ou perda dos utensílios da cozinha como; pratos, copos, panelas etc. O locatário (a) fica responsável de repor por outro objeto semelhante).
Clausulas Especificas: 1ª: O locatário fica responsável por avisar o locador no caso de desistência da locação, os 50% referente ao sinal do aluguel fica de posse do locador.
2ª: Por ser tratardo imóvel estar localizado em um bairro residencial abrangendo as leis vigentes locais, não é permitido, o uso de som automotivo, ou de qualquer outro instrumento que promova som ou barulho, fica também proibido o pronunciamento de palavrões gritarias, soltar fogos de artifício durante o dia e a noite. (O som ambiente poderá ser utilizado das 09h00minh da manhã até o horário de no Máximo 22h00minh, a partir desse horário fica proibido o uso. A área de lazer é o local a onde estasobservações de proibição de barulho tem que ser cumpridas, com mais atenção, principalmente após as 22: 00 h. Caso o locador venha ter denuncia ou tenha que ir ao imóvel, por motivo de reclamação da parte de vizinhos ou denuncias, será cobrado uma taxa no valor de R$100,00 por reclamação ou multa gerada o locatário fica responsável por arca com qualquer custas judiciais caso o problema se estenda para justiça por motivos de barulho excessivo supracitado).
3ª: O locatário (a) fica desde já avisado que será cobrada uma taxa de limpeza no valor R$80,00.
4ª: O locador pode entrar no imóvel a qualquer momento da locação avisando o locatário de sua visita para constatação se há uma quantidade maior de pessoas do que está acordado em contrato.
5ª: O locador se compromete a receber o locatário para a entrega das chaves e recebimento da casa no horário comercial a partir das 8:00h até as 17:00 hs,cabe ao locatário no dia da saída ligar meia hora antes avisando o locador para recebimento e vistoria da casa.
6ª: O locador no final da locação tem o direito de vistoriar o imóvel verificando o seu estado de conservação e a possível quebra de cláusulas do contrato supracitado.
E por estarem justos e acordados firmamos o presente.
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Locador                                                                  Locatário